Agora só falta a sanção do presidente Luis Inácio Lula da Silva para que as mulheres brasileiras
conquistem mais um direito. A pensão alimentícia para a mulher gestante foi aprovada na última terça-feira (15) na Câmara dos Deputados, em unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Atualmente, as mulheres só contam com o benefício a partir do nascimento do bebê.
A nova lei estabelece que o pai deve custear parte das despesas adicionais com a gravidez, tais como alimentação especial, assistência médica e psicológica, internações e medicamento, entre outros. No entanto, as despesas totais serão divididas entre o futuro pai e a gestante, de acordo com os recursos de cada um.
Com a medida, as gestantes podem requerer o benefício desde os primeiros meses até o nascimento da criança, quando será convertida para a pensão alimentícia regular. Para o autor do projeto, o ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), o objetivo da lei é assegurar uma gravidez tranqüila à mulher e a saúde da criança.
conquistem mais um direito. A pensão alimentícia para a mulher gestante foi aprovada na última terça-feira (15) na Câmara dos Deputados, em unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Atualmente, as mulheres só contam com o benefício a partir do nascimento do bebê.A nova lei estabelece que o pai deve custear parte das despesas adicionais com a gravidez, tais como alimentação especial, assistência médica e psicológica, internações e medicamento, entre outros. No entanto, as despesas totais serão divididas entre o futuro pai e a gestante, de acordo com os recursos de cada um.
Com a medida, as gestantes podem requerer o benefício desde os primeiros meses até o nascimento da criança, quando será convertida para a pensão alimentícia regular. Para o autor do projeto, o ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), o objetivo da lei é assegurar uma gravidez tranqüila à mulher e a saúde da criança.